Para evitar dores de cabeça nas compras online, é preciso tomar os devidos cuidados, dentre eles inclui a escolha da loja virtual certa. A escolha daquela loja virtual que tem serviços de qualidade e também confiáveis. A julgar pelo número de reclamações registras no Reclame Aqui, escolher uma loja virtual nem sempre tem sido uma tarefa fácil.
Marcas consagradas e confiáveis, não tem sido sinônimo de loja virtual com qualidade nos serviços. Quase todas tem um volume muito grande de reclamações.
Atualmente, 22% das reclamações, do Reclame Aqui, referem-se às compras em alguma loja virtual. Na maioria dos casos, as broncas são referentes a atrasos exagerados nas entregas dos produtos, ao descaso e demora na hora de trocar um produto errado ou com defeito e também a produtos anunciados por determinada loja virtual que não existem no estoque.
O que diz o Código?
Embora ainda não existam leis específicas para regulamentar o comércio eletrônico no Brasil, o consumidor que comprou em uma loja virtual não está desprotegido. Segundo a advogada Jane Resina, da Resina & Marcon, consultoria jurídica para o site Reclame Aqui, o consumidor que comprou em uma loja virtual tem os mesmos direitos que qualquer outro.
Segundo ela, se o produto não chegou no prazo combinado, pelo Artigo 35 do CDC, o consumidor tem direito a devolvê-lo e receber de volta os valores pagos, incluindo frete, taxas de embalagens, entre outros. Neste caso, é preciso fazer uma carta para a loja virtual, pedindo o estorno dos valores, cancelamento das cobranças seguintes no cartão de crédito ou devolução dos cheques pré-datados.
Não é aconselhado sustar os cheques, uma vez que a loja virtual ainda pode usar isto como desculpa para colocar o consumidor no SPC ou Serasa. Em último caso, se a loja virtual não se mostrar sensível a colaborar, é hora de recorrer às pequenas causas (até 40 salários mínimos) para receber o dinheiro de volta corrigido.
Quem recebeu o produto e não gostou do que viu, a advogada também explica que o consumidor tem até 7 dias para devolução. O processo é o mesmo. Basta enviar uma carta para a empresa relatando o porquê da troca e seguir os trâmites para devolver o produto ou trocá-lo por outro. A nossa loja virtal tem esta política públicada no site e basta encaminhar e-mail para o sac.
Mercadoria com defeito – No caso de produtos que chegam com defeito, Jane Resina explica que o Artigo 18 do CDC define um prazo de 30 dias para que a loja virtual solucione o problema. Caso contrário, a loja virtual é obrigada a devolver o dinheiro e os custos embutidos ou a trocar por um novo da mesma marca e modelo ou outro similar pelo mesmo preço.
Um dos problemas mais comuns são os produtos de uma loja virtual que, embora anunciados, não estão em estoque. O pior de tudo é que, geralmente, esta informação só vem à tona depois que o consumidor já pagou. Como o processo de cancelamento do cartão de crédito e restituição do dinheiro é demorado e burocrático, o comprador fica à mercê da loja virtual, ou seja, sem receber o produto no prazo prometido e sem poder procurar outra loja virtual , uma vez que o dinheiro para aquele fim já foi comprometido.
Jane Resina explica que, neste caso, configura-se propaganda enganosa e a loja virtual é obrigada a oferecer, no lugar, um produto com as mesmas características pelo mesmo preço no prazo acordado. Caso a loja virtual se negue ou demore para tomar uma decisão, o consumidor deve denunciar esta loja virtual na polícia, fazer um boletim de ocorrência, pois tal atitude é crime. Pode ainda, ingressar com ação civil visando o ressarcimento de prejuízos e exigir que o produto escolhido ou similar seja entregue.
“Infelizmente, não raras vêzes uma loja virtual anuncia produtos que não têm para entregar como uma forma de atrair o consumidor. Depois, inicia um calvário que só leva prejuízo a quem comprou. Neste caso, a punição severa de uma loja virtual serve de exemplo para outras,complementa”.
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Abraço,
Andrea C. Neto
Fonte: Reclame Aqui www.reclameaqui.com.br
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